PT-PC Partido dos Trabalhadores-Prosperidade Comum 
Recursos Humanos
Recursos Humanos

Fundação de Associação de Desempregados e sub-empregados por Paulo Antonio Trindade ,

 

Procuro pessoas interessadas na Fundação de Agencia de Recursos Humanos diferente e Escritório de Mobilização Política contra cotas em concursos publicos.

Tenho imovel ideal para essa Atividade , situado na Rua da Bahia, 637 - Loja 20, de galeria, a 15 metros do Parque Municipal, em Belo Horizonte. Sem Contas de luz, IPTU e condominio e aluguel.

paulo.a.trindade@gmail.com

 PROCURO PESSOAS INTERESSADAS EM FUNDAR UMA ASSOCIAÇÃO DOS DESEMPREGADOS, SUB-EMPREGADOS E PESSOAS COM UNICO EMPREGO OU ATIVIDADE PROFISSIONAL .

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS DESEMPREGADOS, SUB-EMPREGADOS E PESSOAS COM UNICO EMPREGO OU ATIVIDADE PROFISSIONAL DO BRASIL, neste estatuto designada, simplesmente, como Associação , fundada em data de (colocar datada), com sede e foro nesta capital, na Rua Progresso, 1363 CEP 30720-474 Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. Finalidades da Associação. Terá como meta principal o combate ao desemprego e ao sub-emprego e o combate ás suas causas descritas nos sites de Paulo Trindade : www.trabalhadores.net  , www igrejaunitarista.net e outros.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas: Representará legalmente : Os desempregados Os trabalhadores com um único emprego ou atividade profissional Pessoas aprovadas em concurso público que estão esperando para serem chamadas. Funcionários Publicos efetivados que tenham somente o cargo que ocupam e não exerçam outra atividade profissional nem paguem INSS como trabalhador autonomo Pessoas que sonham em ser funcionários publicos atravez de concurso público. Pessoas que não conseguiram nomeação devido à Lei das Cotas raciais em concursos públicos. A Associação atuará nas greves por melhores condições de trabalho e salário ´dos médicos e trabalhadores da Enfermagem e dos Professsores e de todos os profissionais que gozam da permissão constitucional de acumularem cargos, , sugerindo ou exigindo a demissão ou vigilancia rigorosa de todos os que acumulam cargos públicos ou prejudicam parceiros desta Associação. Parágrafo Único - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º – DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II. Eleger e destituir os administradores; III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V. Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação; IX. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o Presidente não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS Os associados serão divididos nas seguintes categorias: I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa. II. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III. Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral; IV. Associados Beneficiados: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela entidade, junto aos associados contribuintes, órgãos públicos e privados;

ARTIGO 6º – DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: I. Apresentar a cédula de identidade legal; II. Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; III. Ter idoneidade moral e reputação ilibada;ficha limpa no spc, policia e forum e resider em imóvel situado em loteamento legal. IV. Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS I. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II. Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; III. Zelar pelo bom nome da Associação; IV. Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V. Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI. Comparecer por ocasião das eleições; VII. Votar por ocasião das eleições; VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências. Parágrafo Único -É dever do associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições associativas.

ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II. Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; III. Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal;

ARTIGO 9º – DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.

ARTIGO 10 – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: I. Violação do estatuto social; II. Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III. Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; IV. Desvio dos bons costumes; V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI. Faltade pagamento, por parte dos “associados contribuintes”, de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.

ARTIGO 11 – DA APLICAÇÃO DAS PENAS As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em: I. Advertência por escrito; II. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III. Eliminação do quadro social.

ARTIGO 12 - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da Associação: I. Diretoria Executiva; II. Conselho Fiscal.

ARTIGO 13 - DA DIRETORIA EXECUTIVA A Diretoria Executiva da Associação será constituída por 06 (seis) membros, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros, (a composição desta diretoria é meramente enunciativa).

ARTIGO 14 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA I. Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. II. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral; III. Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais; IV. Representar e defender os interesses de seus associados; V. Elaborar o orçamento anual; VI. Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII. Admitir pedido inscrição de associados; VIII. Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

ARTIGO 15 - COMPETE AO PRESIDENTE (as competências, deste e dos demais devem seguir a composição contida no art. 13) I. Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V. Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; VI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; VII. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. Parágrafo Único –Compete ao Vice – Presidente, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. .

ARTIGO 16 - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO I. Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva; II. Redigir a correspondência da Associação; III. Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; IV. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. Parágrafo Único –Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 17 - COMPETE AO 1º TESOUREIRO I. Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva; II. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; III. Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; IV. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; V. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; VI. Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral. Parágrafo Único – Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.

ARTIGO 18 - DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições; I. Examinar os livros de escrituração da Associação; II. Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; III. Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V. ConvocarExtraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.

ARTIGO 19 - DO MANDATO As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.

ARTIGO 20 - DA PERDA DO MANDATO A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: I. Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II. Grave violação deste estatuto; III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; IV. Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação; V. Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.

ARTIGO 21 - DA RENÚNCIA Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

ARTIGO 22- DA REMUNERAÇÃO Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.

ARTIGO 23 – DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da diretoria executiva e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

ARTIGO 24 - DO PATRIMÔNIO SOCIAL O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: I. Contribuições mensais dos associados contribuintes; II. Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação; III. Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos;

ARTIGO 25 - DA VENDA Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.

ARTIGO 26 - DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo).

ARTIGO 27 - DA DISSOLUÇÃO A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados, (o quorum para este artigo é livre, sendo o acima meramente enunciativo). Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.

ARTIGO 28 – DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. ARTIGO 29 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.

ARTIGO 30 - DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Belo Horizone, (mesma data de sua aprovação)

 

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Presidente

 

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Advogado Nome: OAB nº

CONSTRUÇÃO

E FOI ASSIM QUE O OPERÁRIO/ DO EDIFÍCIO EM CONSTRUÇÃO/

QUE SEMPRE DIZIA SIM/ COMEÇOU A DIZER NÃO,/

E APRENDEU A NOTAR COISAS/ A QUE NÃO DAVA ATENÇÃO:/

NOTOU QUE SUA MARMITA/ ERA O PRATO DO BUROCRATA-LADRÃO.../

QUE O CASEBRE ONDE MORAVA/ ERA A MANSÃO DO BUROCRATA-LADRÃO

QUE A DUREZA DO SEU DIA/ ERA A NOITE DO BUROCRATA-LADRÃO/

QUE SUA IMENSA FADIGA/ ERA AMIGA DO BUROCRATA-LADRÃO/

E O OPERÁRIO DISSE : NÃO ! /

E O OPERÁRIO FEZ-SE FORTE / NA SUA RESOLUÇÃO.

(ADAPTAÇÃO DE UM POEMA DE VINÍCIUS DE MORAES , DE ONDE FOI SUBSTITUIDA A PALAVRA "PATRÃO" )

HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=WQSQCWMGOKM

PROPONHO A INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DA CONSCIENCIA BRANCA: 20 DE NOVEMBRO.

DEVERÁ SER COMEMORADO NO MESMO DIA EM QUE SE COMEMORA O DIA NACIONAL DA CONSCIENCIA NEGRA

NESSE DIA TODOS OS BARES RESTAURANTES E TODOS OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PARTICIPANTES DEVERÃO DÁR DESCONTOS A PESSOAS COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS SEGUINTES:

SAÚDE E FÍSICO E OLHOS PERFEITOS, CASADO LEGALMENTE COM PESSOA COM SAUDE E FÍSICO E OLHOS PERFEITOS , COM FILHOS MENORES A 23 ANOS, NASCIDO NA CIDADE ONDE RESIDE ( OU ENTÃO SEU CÔNJUGE DEVERÁ SER NASCIDO NA CIDADE ONDE RESIDE), SAIBA LER E ESCREVER BEM. FICHA LIMPA NO SPC ,POLÍCIA E FORUM, MORADOR EM IMÓVEL PRÓPRIO QUITADO OU FINANCIADO SITUADO EM LOTEAMENTO LEGAL, TRABALHA 8 HORAS DÍÁRIAS E 40 SEMANAIS NO MÍNIMO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA . NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E NEM SEU CÔNJUGE .

PROPONHO A INSTITUIÇÃO DO “MOVIMENTO CONSCIENCIA BRANCA” PARA COMBATER O “BUROCRATAS-LADRÕES”.

É UMA IMORALIDADE INACEITÁVEL QUE HOMENS DE COR BRANCA COM AS CARACTERISTICAS CITADAS SEJAM “ESCRAVIZADOS” ATRAVEZ DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS PELOS “BUROCRATAS-LADRÔES”

ESSA MOBILIZAÇÃO FAVORECERÁ PRINCIPALMENTE ÀS PESSOAS USUÁRIAS DE ÓCULOS, OU COM QUALQUER FRAGILIDADE FÍSICA, OU DE QUALQUER RAÇA, OU NASCIDAS EM QUALQUER LUGAR, OU DE QUALQUER IDADE, E ÀS MULHERES.

PAULO TRINDADE , 65 ANOS, MESTIÇO COM UMA PINTA DE PELE PRETA NO BRAÇO , FOI FUNCIONÁRIO, ATRAVEZ DE CONCURSO PÚBLICO, DURANTE 8 ANOS NA PREFEITURA, 02 ANOS NO GOVERNO ESTADUAL E 19 ANOS NO GOVERNO FEDERAL. PEDIU DEMISSÃO DA PREFEITURA DEVIDO AO COMPORTAMENTO DESONESTO DOS COLEGAS QUE ERAM "BUROCRATAS-LADRÕES" E ERAM PESSOAS COM AS CARACTERÍSTICAS SEGUINTES : PORTADORES DE DIPLOMA DE BACHARÉIS EM DIREITO E/ OU DE COR PRETA OU MESTIÇA-ESCURA, E/OU USUÁRIOS DE ÓCULOS OU LENTES, E/OU COM SAÚDE OU FÍSICO IMPERFEITOS, E/OU SOLTEIRAS OU DESQUITADAS, E/OU NASCIDAS FORA DE BELO HORIZONTE, E/OU COM ALTURA INFERIOR A 1,62 CM, E/OU DO SEXO FEMININO.

 FÓRMULA PARA

 

O SUOR DO POVO, A SERVIÇO DE POUCOS!.
MESMO COM TANTO TRABALHO DO POVO E RIQUEZAS NATURAIS VIVEMOS COM BAIXOS SALÁRIOS E POUCOS RETORNOS SOCIAIS. ISSO PORQUE OS DONOS DE EMPRESAS, TERRAS E BANCOS FICAM COM QUASE TODO O FRUTO DE NOSSA PRODUÇÃO E AINDA FINANCIAM CAMPANHAS ELEITORAIS DE CORRUPTOS QUE SE VENDEM PARA DEFENDER OS INTERESSES DOS EMPRESÁRIOS EM DETRIMENTO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES E DO POVO.
.
ONDE O POVO PRODUZ A ELE PERTENCE:...

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Foto de Hospital Alberto Cavalcanti.
Hospital Alberto Cavalcanti

 

 

 

  

EXEMPLO DE ADESIVO

EM PAISES MUÇULMANOS OS ATEUS E ATIVISTAS DO ATEISMO SÃO ASSASSINADOS . A VERDADE É QUE ALÁ E JEOVÁ NUNCA EXISTIRAM É QUE JESUS E MAOMÉ APODRECEREM NO TUMULO . JÁ QUE OS MAOMETANOS FALAM QUE ALÁ É O DEUS MAIS MISERICORDIOSO E O MAIS BENEFICENTE ISTO INDICA QUE QUE ELES NÃO ACREDITAM EM DEUS CRIADOR DA TERRA POIS "INDICAM" QUE JEOVÁ É UM DEUS MENOS MISERICORDIOSO . CHEGOU A VEZ DAS IGREJAS QUE UNEM ATIVISTAS DO ATEISMO E CRENTES EM DEUS OU DEUSES . WWW.IGREJAUNITARISTA.NET .

 NUNCA A MULHER ESTEVE TÃO INSERIDA NA POLITICA, NA ECONOMIA, NAS DECISÕES IMPORTANTES DO NOSSO PAÍS E OLHA A GRANDE MERDA QUE TEMOS!! NÓS PRECISAMOS DE HOMENS E MULHERES INTELIGENTES E COM VOZ PARA PÔR ORDEM NESSA BAGAÇA! FORA FEMINISMO RETARDADO QUE CONDUZ  O MUNDO PARA O CAMINHO DA DESTRUIÇÃO!!! E NO BRASIL JÁ ESTÃO IMPLANTANDO LEIS DE COTA PARA MULHERES , E JÁ EXISTE O PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA... QUEM VAI TIRAR A LIBERDADE DELAS SERÃO OS MUÇULMANOS RADICAIS, E OS EUROPEUS VÃO SER OBRIGADOS A ASSISTIR ELES ESTUPRANDO ESSAS MULHERES OCIDENTAIS. VOU PASSAR A MINHA VISÃO: EU ACHO ESSA COISA DE MULTICULTURALISMO MUITO BACANA, TODAS AS RAÇAS VIVENDO JUNTAS, IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NO QUE TANGE OS DIREITOS CÍVIS, MAS CREIO QUE ISSO NÃO TEM COMO DAR CERTO COM ESSE FATOR EXTERNO, QUE É A RELIGIÃO ISLÂMICA. ELA NÃO SE ENCAIXA NESSA IDEOLOGIA PROPOSTA AÍ PELA PREMIER ALEMÃ ANGELA MERKEL , MULHER SEM FILHOS  E SEUS APOIADORES, MILIONÁRIOS  IDIOTAS EUROPEUS!
A ÚNICA FORMA DISSO IR PARA FRENTE, É COM O MULTICULTURALISMO CHEGANDO TAMBÉM LÁ NO ORIENTE MÉDIO, AÍ FARIA SENTIDO. NO OCIDENTE ELES PODEM FAZER TUDO, AGORA OS OCIDENTAIS QUANDO VÃO PARA LÁ NÃO PODEM FAZER NADA. QUEM É CRISTÃO NÃO PODE PRATICAR SUA FÉ, QUEM É ATEU TEM QUE SE ESCONDER, QUEM É HOMOSSEXUAL NEM PODE SONHAR IR PARA LÁ, QUE MULTICULTURALISMO É ESSE? SÓ VALE PARA O OCIDENTE? SE ESSA RELIGIÃO DE SELVAGENS NÃO EXISTISSE, CREIO QUE SERIA LEGAL ESSE MULTICULTURALISMO. O MULTICULTURALISMO É A RECEITA PARA DESTRUIR UMA SOCIEDADE. O PRIMEIRO PASSO PARA DESTRUIR TODA UMA SOCIEDADE, É COMEÇANDO PELA SUA CULTURA.

PROPOMOS AO CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO A CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERÃNCIA RELIGIOSA E DE COMBATE À INTOLERÂNCIA AOS ATEUS E AOS ATIVISTAS DO ATEISMO .
ART. PRIMEIRO: FICA INSTITUÍDO O DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERANCIA RELIGIOSA E DE COMBATE À INTOLERÂNCIA AOS ATEUS E AOS ATIVISTAS DO ATEISMO A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL NO DIA 21 DE JANEIRO.
ART. SEGUNDO : A DATA FICA INCLUÍDA NO CALENDÁRIO CÍVICO DA UNIÃO PARA EFEITOS DE COMEMORAÇÃO OFICIAL.
ART. TERCEIRO : FICA REVOGADA A LEI Nº 11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007)( LEMBRO QUE 21 DE JANEIRO É O DIA NACIONAL DE COMBATE À INTOLERÃNCIA RELIGIOSA CONFORME LEI Nº 11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007).
ART. QUARTO : FICA INSTITUIDO UMA SECRETARIA DE MOBILIZAÇÃO POLITICA PARA BANIR MESQUITAS E BURCAS DO TERRITORIO BRASILEIRO ATÉ QUE SEJA CONCEDIDA LIBERDADE PARA CRISTÃOS OU FILIADOS A QUALQUER RELIGIÃO E ATIVISTAS DO ATEISMO ATUAREM NA ARABIA, PÁTRIA DE MAOMÉ, E PARA ONDE TODOS OS MUÇULMANOS SÃO OBRIGADOS A DIRECIONAR O ROSTO AO FAZEREM ORAÇÕES.

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EXEMPLO DE ADESIVO

EM PAISES MUÇULMANOS OS ATEUS E ATIVISTAS DO ATEISMO SÃO ASSASSINADOS . A VERDADE É QUE ALÁ E JEOVÁ NUNCA EXISTIRAM É QUE JESUS E MAOMÉ APODRECEREM NO TUMULO . JÁ QUE OS MAOMETANOS FALAM QUE ALÁ É O DEUS MAIS MISERICORDIOSO E O MAIS BENEFICENTE ISTO INDICA QUE QUE ELES NÃO ACREDITAM EM DEUS CRIADOR DA TERRA POIS "INDICAM" QUE JEOVÁ É UM DEUS MENOS MISERICORDIOSO . CHEGOU A VEZ DAS IGREJAS QUE UNEM ATIVISTAS DO ATEISMO E CRENTES EM DEUS OU DEUSES . WWW.IGREJAUNITARISTA.NET .

 NUNCA A MULHER ESTEVE TÃO INSERIDA NA POLITICA, NA ECONOMIA, NAS DECISÕES IMPORTANTES DO NOSSO PAÍS E OLHA A GRANDE MERDA QUE TEMOS!! NÓS PRECISAMOS DE HOMENS E MULHERES INTELIGENTES E COM VOZ PARA PÔR ORDEM NESSA BAGAÇA! FORA FEMINISMO RETARDADO QUE CONDUZ  O MUNDO PARA O CAMINHO DA DESTRUIÇÃO!!! E NO BRASIL JÁ ESTÃO IMPLANTANDO LEIS DE COTA PARA MULHERES , E JÁ EXISTE O PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA... QUEM VAI TIRAR A LIBERDADE DELAS SERÃO OS MUÇULMANOS RADICAIS, E OS EUROPEUS VÃO SER OBRIGADOS A ASSISTIR ELES ESTUPRANDO ESSAS MULHERES OCIDENTAIS. VOU PASSAR A MINHA VISÃO: EU ACHO ESSA COISA DE MULTICULTURALISMO MUITO BACANA, TODAS AS RAÇAS VIVENDO JUNTAS, IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES NO QUE TANGE OS DIREITOS CÍVIS, MAS CREIO QUE ISSO NÃO TEM COMO DAR CERTO COM ESSE FATOR EXTERNO, QUE É A RELIGIÃO ISLÂMICA. ELA NÃO SE ENCAIXA NESSA IDEOLOGIA PROPOSTA AÍ PELA PREMIER ALEMÃ ANGELA MERKEL , MULHER SEM FILHOS  E SEUS APOIADORES, MILIONÁRIOS  IDIOTAS EUROPEUS!
A ÚNICA FORMA DISSO IR PARA FRENTE, É COM O MULTICULTURALISMO CHEGANDO TAMBÉM LÁ NO ORIENTE MÉDIO, AÍ FARIA SENTIDO. NO OCIDENTE ELES PODEM FAZER TUDO, AGORA OS OCIDENTAIS QUANDO VÃO PARA LÁ NÃO PODEM FAZER NADA. QUEM É CRISTÃO NÃO PODE PRATICAR SUA FÉ, QUEM É ATEU TEM QUE SE ESCONDER, QUEM É HOMOSSEXUAL NEM PODE SONHAR IR PARA LÁ, QUE MULTICULTURALISMO É ESSE? SÓ VALE PARA O OCIDENTE? SE ESSA RELIGIÃO DE SELVAGENS NÃO EXISTISSE, CREIO QUE SERIA LEGAL ESSE MULTICULTURALISMO. O MULTICULTURALISMO É A RECEITA PARA DESTRUIR UMA SOCIEDADE. O PRIMEIRO PASSO PARA DESTRUIR TODA UMA SOCIEDADE, É COMEÇANDO PELA SUA CULTURA.

EXEMPLO DE  ADESIVO :

O  CONSERVADORISMO DOENTIO E IRRACIONAL QUE A HIERARQUIA  DA IGREJA CATÓLICA CONSEGUIU INCUTIR NOS FIEIS, ESTÁ  BEM RETRATADA NO POEMA  DE LOTTAR ZENETTI , QUE LEONARDO BOFF TRADUZIU :

PERGUNTE A CEM CATÓLICOS :

O QUE  É  MAIS  IMPORTANTE NA IGREJA ?

E ELES RESPONDERÃO : A MISSA,

PERGUNTE  A CEM CATÓLICOS:

O QUE É MAIS IMPORTANTE NA MISSA?

E ELES RESPONDERÃO :

A MUTAÇÃO DO PÃO E DO VINHO NO CORPO E NO SANGUE DO SENHOR !

DIGA ENTÃO AOS CEM CATÓLICOS 

QUE O MAIS IMPORTANTE NA IGREJA É  A MUTAÇÃO.

ELES  SE ENFURECERÃO : NÃO, TUDO DEVE FICAR COMO ESTÁ !

NA ORIGEM DE TODA A RENOVAÇÃO, ESTÁ  A MOBILIZAÇÃO ! 

A MOBILIZAÇÃO FARÁ COM QUE A  IGREJA CATÓLICA VOLTE A SER CRISTÃ E DEIXE DE SER IGREJA DA VIRGEM MARIA MÃE DE DEUS E DOS SOLTEIRÕES E SOLTEIRONAS SEM FILHOS. O PAPA  DISSE A UMA MULTIDÃO DE 33 MIL CATÓLICOS EM ROMA QUE "UM RELACIONAMENTO PESSOAL, DIRETO E IMEDIATO COM JESUS CRISTO" DEVE SER EVITADO A TODO CUSTO,POR SER EXTREMAMENTE PERIGOSO. ESSE SOLTEIRÃO ,CHEFE DE CENTENAS DE MILHARES DE SOLTEIRÕES E SOLTEIRONAS DISSE , COM ORGULHO,  QUE OS REFUGIADOS MUÇULMANOS SÃO UMA "SEMENTE MILAGROSA" PARA UMA EUROPA ESTÉRIL ...

VEJA O VÍDEO:
HTTPS://YOUTU.BE/SGH20H8AV2U  .

EXEMPLO DE  ADESIVO :

REENGENHARIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ELABORADA POR PAULO TRINDADE , PROPRIETÁRIO DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO . DEDICADA AOS REPUGNANTES FUNDADORES DAS FACULDADES MILTON CAMPOS 

      O FAMOSO ECONOMISTA NORTE-AMERICANO MILTON FRIEDMAN DISSE: "PARA SE CORRIGIR O PROCESSO INFLACIONÁRIO A FÓRMULA CONSISTE ÚNICAMENTE EM CRIAR UMA ECONOMIA MAIS PRODUTIVA. ECONOMIA PRODUTIVA É AQUELA QUE CRIA RIQUEZA E ACUMULA CAPITAL".

        NA OPINIÃO DE PAULO TRINDADE, PARA SE CRIAR UMA "ECONOMIA MAIS PRODUTIVA"OS GOVERNOS, ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL, DEVERÃO PROVIDENCIAR:

1 - PROIBIÇÃO ATRAVÉS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS.

2 - EXTINÇÃO DO PRIVILÉGIO INJUSTIFICADO DAS MULHERES QUE NÃO TENHAM SIDO MÃES BIOLÓGICAS , DE SE APOSENTAREM COM TEMPO DE TRABALHO OU CONTRIBUIÇÃO INFERIOR EM CINCO ANOS AOS HOMENS. ESTÁ PROVADO ESTATISTICAMENE QUE ELAS VIVEM MAIS TEMPO.

3 - TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL ( INSS). É INJUSTIFICÁVEL QUE O TETO DE APOSENTADORIA NO INSS SEJA DE DEZ VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E NOS GOVERNOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL SEJA ATÉ CEM VEZES AQUELE VALOR.

4 - COMBATER IMPIEDOSAMENTE OS DENOMINADOS “BUROCRATAS-LADRÕES”

ALTERAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA MELHORAR O COMBATE, PRINCIPALMENTE PARA A CONTRATAÇÃO DE MELHORES CHEFES, ISTO É, PESSOAS COM SAÚDE E FÍSICO PERFEITOS, VISÃO 20 X 20 ,ALTURA ACIMA DE 1,64M, CASADAS COM PESSOAS COM ESSAS QUALIDADES, COM FILHOS SADIOS, FORTES O SUFICIENTES PARA CARREGAR PESO DE 50 QUILOS POR 30 METROS ,SEM VÍCIOS,FICHA LIMPA NO S.P.C. POLÍCIA, FORUM ETC.

5 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS COM VALIDADE MÁXIMA DE UM ANO ,  SEM RESERVAS DE COTAS. 

 

6 - JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS DIÁRIAS E 40 SEMANAIS PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS , PODENDO HAVER DIMINUIÇÃO DESSA JORNADA SOMENTE COM REDUÇÃO DE SALÁRIO E SOMENTE PARA QUEM NÃO TENHA OUTRA ATIVIDADE PROFISSIONAL.

 7 - APROVAÇÃO DE LEI QUE ESTABELEÇA QUE TODAS AS REPARTIÇÕES OU SEÇÕES TENHAM CARGOS DE CHEFE E CHEFE ADJUNTO, E QUE SEJAM CARGOS DE PROVIMENTO EM "COMISSÃO" DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.

NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE CHEFE, DE PESSOAS COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS SEGUINTES:

SEXO MASCULINO, COR BRANCA, IDADE INFERIOR A 33 ANOS, SAÚDE E FÍSICO PERFEITOS, VISÃO PERFEITA SEM ÓCULOS OU LENTES, CASADO LEGALMENTE, NASCIDO NA CIDADE DA REPARTIÇÃO ( OU ENTÃO SUA ESPOSA DEVERÁ SER NASCIDA NA CIDADE DA REPARTIÇÃO), SAIBA LER E ESCREVER BEM , PAI BIOLÓGICO DE MAIS DE 2 FILHOS (AS), ELE DEVERÁ TRABALHAR 8 HORAS DÍÁRIAS E 40 SEMANAIS , NO MÍNIMO , EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ÊLE DEVERÁ IMPEDIR QUALQUER COMPORTAMENTO DESONESTO DE FUNCIONÁRIOS CONTRA COLEGAS OU CONTRA O PÚBLICO (POVO OU CONTRIBUINTE) O QUE INCLUI O COMBATE SEM TRÉGUA AOS DENOMINADOS "BUROCRATAS-LADRÕES".

         ESSAS PROVIDÊNCIAS FAVORECERÃO PRINCIPALMENTE ÀS PESSOAS USUÁRIAS DE ÓCULOS, OU COM QUALQUER FRAGILIDADE FÍSICA, OU DE QUALQUER RAÇA, OU NASCIDAS EM QUALQUER LUGAR, OU DE QUALQUER IDADE, E ÀS MULHERES.

          ESSA "ESTRUTURA ADMINISTRATIVA"PODERIA SER DENOMINADA DE "FAMILIAR" OU "PARLAMENTARISTA"DEVIDO À SEMELHANÇA COM ESSAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS.

8 - CRIAÇÃO DO "MINISTÉRIO OU SECRETARIA DE APOIO E INCENTIVO À PATERNIDADE-MATERNIDADE RESPONSÁVEL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL " .

PAULO TRINDADE, MESTIÇO ( COM PINTA DE PELE PRETA NO BRAÇO) DECLARA SER CONTRA O RACISMO , INCLUSIVE SE PRATICADO POR PESSOAS  PRETAS OU MESTIÇAS.

"DECLARA SER CONTRA O DENOMINADO “SOCIALISMO CARIDOSO"

  

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