CLIQUE AQUI PARA LER O : Livro de mobilizadores pelo jus postulandi Livro dos militantes pelo jus postulandi
AAcias
5janeiro2011
DEFESA LIVRE
Em nove países europeus, advogado é dispensável
Por Aline Pinheiro
A ideia de que a Justiça só é justa se o acusado for defendido por um advogado não vale em nove países europeus. Na Inglaterra, Áustria, Finlândia, Espanha, Suécia, Albânia, Bulgária, Romênia e na Bósnia e Herzegovina não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito.
É o que mostra um levantamento divulgado pelo Conselho da Europa sobre todos os países europeus, exceto Alemanha e o pequeno Liechtenstein, que não conseguiram entregar as informações ao Conselho antes do fechamento do relatório. O diagnóstico foi feito com base em dados de 2008, mas dá um panorama geral da advocacia nos países da Europa.
Países que dispensam advogado em todas as áreas do Direito, inclusive criminal |
Albânia |
Áustria |
Bósnia e Herzegovina |
Bulgária |
Espanha |
Finlândia |
Inglaterra |
Romênia |
Suécia |
De acordo com o estudo, esses nove países representam uma minoria no continente. A exigência de um advogado para representar o cidadão na corte prevalece tanto em matéria criminal como cível. Na Hungria, o defensor pode ser dispensado para acusados de crimes menos ofensivos.
Em matéria cível, há mais espaço para o cidadão bater nas portas do Judiciário sozinho. É o que acontece em 28 Estados, onde o advogado pode ser dispensado. Entre estes, há casos em que o profissional é exigido em algum momento do trâmite do processo, como na República Tcheca, onde o advogado é necessário num processo que chega à Suprema Corte.
O estudo divulgado pelo Conselho da Europa procura mostrar também como é a cobrança de honorários pelos advogados em cada país. Na maioria dos Estados europeus, os advogados estão livres para negociar com o cliente a remuneração. Em oito, no entanto, há limites que devem ser obedecidos. São eles: Dinamarca, Grécia, Itália, Montenegro, San Marino, Eslovênia, Suíça e Irlanda do Norte. Nessa parte, o diagnóstico divulgado é manco. Não especifica quais são esses limites e como eles são fixados. Na Itália, por exemplo, o Ministério da Justiça, a cada dois anos, fixa o mínimo e máximo que pode ser cobrado pelos advogados.
Deslanche da advocacia
Na Europa, em 2008, havia quase 900 mil advogados espalhados pelos países, o que dá mais de 100 advogados para cada grupo de 100 mil cidadãos europeus. Em média, os países europeus têm menos de 90 advogados por grupo de 100 moradores. Na prática, a realidade de cada país é bastante diferente da do outro.
Na Escócia, por exemplo, o número de advogados por grupo de 100 mil habitantes não chega a seis. Isso se explica pela quantidade de defensores legais, que não têm o título de advogado, mas são igualmente habilitados para defender o cidadão na Justiça. Já na Grécia, há mais de 350 advogados para cada 100 mil habitantes.
Estado |
Advogados por 100 mil habitantes |
Advogados para cada juiz |
Escócia |
5,4 |
1,5 |
França |
75,8 |
8,3 |
Portugal |
260,2 |
14,5 |
Espanha |
266,5 |
25 |
Itália |
332,1 |
32,4 |
Grécia |
350,6 |
10,5 |
Comparativamente ao número do juiz, os Estados europeus possuem, normalmente, algo como quatro advogados por juiz. Nesse número, não estão incluídos os chamados representantes legais que, fora a Escócia, têm participação tão significativa quanto aos dos advogados na Inglaterra, Irlanda, Irlanda do Norte, Noruega, Chipre e Montenegro.
Em Portugal, conhecido pela sua alta litigiosidade, há 260 advogados para cada 100 mil habitantes e mais de 14 para cada juiz. Na Itália, os números são mais altos: para cada juiz italiano, há mais de 30 advogados profissionais. É o país com mais disparidade entre o número de advogados e o de magistrados.
No Brasil
No Brasil a Constituição, em seu artigo 133, diz que o advogado é essencial para a administração da Justiça. A presença do advogado só é dispensada em julgamentos dos juizados especiais. A OAB é contra a resssalva e pugna por tornar a intervenção do advogado obrigatória nos juizados originalmente conhecidos como de "pequenas causas" e criados justamente para simplificar o acesso do cidadão à Justiça.
Os números da advocacia brasileira também não têm paralelo com os da Europa. A OAB tem 713 mil advogados inscritos em seu quadro. O que dá a media de 375 advogados para 100 mil habitantes, uma relação superior à de qualquer país europeu e que se aproxima apenas à da Grêcia (350) e da Itália (332) . Como atuam 16.200 juizes nas três ramas da Justiça brasileira (estadual, federal e trabalhista), tem-se ainda que para cada juiz correspondem 44 advogados por magistrado, bem superior aos 32 da Italia, a campeã europeia nesse quesito.
Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa. Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2011
xxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxx
JUS POSTULANDI NOS PAISES CIVILIZADOS : http://jus.com.br/revista/texto/12445/o-supremo-tribunal-federal-e-o-jus-postulandi/2
xxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxx
ARTIGO DO ADVOGADO FERNANDO LIMA :
A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO É UM DIREITO E NÃO OBRIGAÇAO
- http://jus.com.br/revista/texto/12445/o-supremo-tribunal-federal-e-o-jus-postulandi
- xxxxxxxxxxxXXXXXXxxxxxx
ARTIGO DO DESEMBARGADOR ANTONIO ALVARES DA SILVA :
JUS POSTULANDI
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxxxxx
Artigo do Advogado Silvio Lemos
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXxxxxxxxxxxxxxxx
O BRASIL É "ESTADO DEMOCRÁTICO DO BACHAREL DE DIREITO" A prioridade do sistema judicial brasileiro é atender os interesses de seus próprios protagonistas. Em primeiro, segundo e terceiro lugar, vem a conveniência dos operadores do direito. Só depois se observa o interesse da população em geral. A opinião é do promotor de Justiça de Estrela do Sul (MG), André Luís Alves de Melo. http://www.conjur.com.br/2006-jul-23/brasil_estado_democratico_bacharel_direito
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxxxxxxxxx
O DIREITO E A JUSTIÇA NA UTOPIA DE THOMAS MORUS
UM DOS MEIOS DE RESOLVER UMA QUESTÃO SEM ADVOGADOS É VERIFICAR SE PÓDE REGISTRAR QUEIXA POLICIAL POR ESTELIONATO.
Se você não estiver satisfeito com seu advogado em uma causa contra terceiros você registrar queixa policial tambem junto com queixa á ordem dos advogados o
evitará que o "espirito corporativo" ignore a queixa e depois arquive a reclamação.
MODÊLO DE PETIÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECÇÃO DE MINAS GERAIS
Dados do representante: Nome Endereço CEP RG
Dados do Representado: Nome do Advogado Número OAB Endereço
Motivo da Representação:
Venho perante este Egrégio. Tribunal, informar que assinei procuração para o advogado acima citado, para promover ação de …................... em face de ______________________.
Não assinei contrato de prestação de serviçõs advocatícios apenas combinei verbalmente a quantia , paguei a metade e o restante seria pago no fim da ação.Isso porque ele
era maçõn ,e era meu colega de trabalho por vários anos e falava em “Deus” frequentemente “graças a Deus”, “Vai com Deus”, etc.. Ele não me informou que eu poderia resolver o caso sem o auxilio de qualquer advogado registrando queixa policial por estelionato contra meu adversário ou então ir ao
Juizado Especial de relãções de Consumo. Ele poderia me cobrar por consulta juridica..
Além disso êle se comprometeu verbalmente a me fornecer cópia da petição inicial para eu ler e pedir a pessoas esclarecidas se estava tudo correto e até a presente data
se recusa a me fornecer alegando que precisa ir ao Forum para tirar cópia.
Este procedimento além de ferir a ética profissional, de forma inquestionável, houve estelionato ,artigo 171 do Codigo de Processo Civil ,no meu entendimento pois eu não
precisaria pagar honorários advocaticios e nem custas judiciais, sendo que agora embora a ação ainda não chegou ao fim e ele quer me cobrar o triplo ou mais ,
se necessário ele ir novamente ao Forum,do combinado verbalmente.
Assim, venho requerer a esse E. Tribunal a representação do profissional acima descrito e providencias a respeito.
Belo Horizonteo, 02 de agosto de 1994.
xxxxxxxxxxXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxxx
Links sobre o assunto COMO CONTRATAR UM BOM ADVOGADO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxXXXXXXXXXXXXXXXXXXXxxxxxxxXXXXXXXXXxxxxxxxxXXXXXXXXXxxxxxxxxx
Em 2009 participei do Forum do site http://jus.com.br/forum
"Jus Postulandi " conjunto (Advogado e Autor)
Paulo Antonio Trindade perguntou há 3 anos
Em nove paises europeus existe o "Jus Postulandi " . No Brasil não existe. Pergunto se é legal na Petição Inicial constar a assinatura do autor da Ação também junto com a do Advogado ?
Se é legal por que a OAB não recomenda esse procedimento aos seus inscritos juntamente com o fornecimento de cópia da petição e do processo ao autor da Ação ?
Acredito que a maioria das queixas registradas contra Advogados seja contra profissionais desonestos ou incompetentes que escutam um relato do cliente e interpretam maliciosamente ou estupidamente e redigem a petição . Thomas Morus em seu livro "UTOPIA" relatou essa desonestidade no século 19
-
Paulo, a partir da hora que a parte outorga poderes ao advogado para representá-la por meio da chamada procuração, se torna insano pensar que a parte assinaria a petição junto com o seu advogado, assim é, uma vez que a procuração concede plenos poderes de representação ao advogado. É equivocado da sua parte dizer que no Brasil não há o "jus postulandi", existe sim! É claro e notório, esse direito é constitucional. No entanto, esse direito pertence aos advogados, que são representantes dos direitos daqueles que necessitam. E também não podemos esquecer que tem direito ao "jus postulandi" qualquer um, em alguns casos específico. Quanto a desonestidade, isso é um valor moral que é inerente a algumas pessoas e a outras é qualidade. Sempre houve pessoas desonestas e sempre haverá, depende de cada um fazer a sua parte, para que possamos melhorar a cada dia mais e mais. Não é mudando a forma de postular em juízo que isso irá melhorar.
Abraços e muito obrigada por sua participação no fórum!
-
Eu pretendia dizer que no Brasil não existe o "Jus Postulandi " para todas a áreas do Direito. Na Inglaterra, pais de Thomas Morus ,e mais 8 paises europeus não é obrigatório que o réu seja representado nos tribunais por um advogado devidamente qualificado. Nos nove países, os defensores são dispensáveis em qualquer das áreas do Direito. Não considero considero " ato insano" a assinatura "endossando" a argumentação contida na Petição Inicial. [...]
-
Simples ...
Vá embora para europa !!!!
-
Não acho que vc deva privar-nos de sua presença e ir para a Europa. mas sim ter ciência de que as leis no Brasil são diferentes. Acho até interessante a sua discussão, mas no meu entendimento, mesmo nos tribunais onde não se faz necessária a presença de um advogado e a parte pode defender-se sozinha (exemplo, juizado especial cível), vejo que ainda que a parte seja bem informada, ela é completamente leiga no mundo jurídico e muitas vezes deixa de obter seus direitos em virtude dessa ignorância. Nós advogados estudamos cinco anos numa boa faculdade, depois fazemos uma pós graduação de dois anos e ainda assim não conhecemos tudo. São anos de dedicação para atender bem um cliente que aparece no nosso escritório. Reflita sobre isso.
-
Paulo, entendo sua postura e a respeito. Porém, não corroboro com ela, muitos vão afirmar que estou equivocada, mas nosso sistema legislativo é um dos melhores do mundo. O que nos atrapalha é a falta de subsídios para que as leis funcionem adequadamente, faixa que compete ao nosso poder executivo. O "jus postulandi", deve pertencer ao advogado sim! É a chamada defesa técnica. Seguindo seus conceitos, não haveria o porque de existir profissionais. Sou advogada com muito orgulho e faço meu trabalho com paixão pela ciência jurídica, sempre em benefício do meu cliente. Se algum dia alguém afirmar que quer assinar a petição juntamente comigo, pedirei que procure outro profissional, pois já não existe mais a confiança que é a base da relação "cliente-advogado". Participo desse fórum com o único objetivo de ajudar aqueles que precisam, sempre que tenho tempo vago, acredito que é uma forma de ação humanitária e de quebra estou lidando com aquilo que mais venero: a ciência jurídica. Não pretendo mudar sua opinião, só estou afirmando a minha. Termino meu debate aqui e lhe agradeço por contribuir com o fórum, discussões saudáveis é tudo que precisamos para o fórum evoluir.
Abraços!
-
Faço das suas palavras as minhas Lameida.
-
Colegas,
Nem mesmo na justiça do trabalho é válido o "jus postulandi" em grau de recurso, conforme a Súmula nº 425 - TST, que limita tão somente até o tribunal regional ... Agora, inocente nós ficarmos se martelando e compararando com as leis estrangeiras, mesmo pq, não validará nada nosso grau de instrução na prática.
Klaus Piacentini
-
Agradeço a resposta e pergunto se V. Excia ou qualquer advogado que queira se manifestar assinaria Contrato de Prestação de Serviços Advocaticios com a seguinte clausula :
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONSTITUINTE:
I - Em remuneração dos serviços descritos na cláusula anterior, o(s) CONSTITUINTE(S) pagará(ão) a título de honorários convencionais ao CONSTITUÍDO, a importância líquida e certa de R$ 0.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) que deverão ser pagos em 04 (quatro) parcelas, da seguinte forma:
a) 1a. parcela R$...........na data da assinatura do presente contrato;
b) 2a. parcela R$000,00 ,05 (cinco) dias após o fornecimento da cópia da petição protocolada no Tribunal de Justiça;
c) 3a. parcela - R$ 000,00 (trezentos e setenta e cinco reais), 03 (treis) dias após fornecimento da cópia xerografica da contestação da parte contrária.
d) 4a. parcela R$ (xxx) (Valor Expresso) ao final do Processo, ou seja, já não cabendo mais recurso.
-
Ñão compensa pois Tenho 67 anos. Sugiro que o sr. mude para um país islamico onde impera a "sharia' pois se alguem reclamar ter sido preso por não usar barba ou por estar desempregado por ser ateu assumido e por não existir conçursos públicos como no Brasil e o sr. como "proprietário de diploma de bacharel em Direito " responde : vá embora para o Brasil
-
Gostaria saber que países de Europa sao esses, pois nao conhece nenhum.
-
O perigo para eventual defesa em juíz pelo do próprio titular de um direito, sem a representação de um advogado qualificado para tanto, é correr-se o risco de o cidadão que não é obrigado a conhecer os caminhos técnicos/processuais, formas de interpretação de normas legais,etc. , acabar produzindo provas contra sí mesmo, desmontando oportunidade de defesa técnica.... Cada profissão tem aquele que sabe executá-la.... Creio que até o "tiririca", hoje homem público, contrataria advogado para defendê-lo.... Boa sorte nas idéias...
-
Retificando acima, por erro de digitalização : em Juízo e não "em juiz". Obrigado.
-
Apresentei sugestão ao site e não recebi resposta. Apresento-a então aqui : Os advogados que responderem neste forum colocam sua matricula na OAB e o CEP de sua cidade Exemplo : OAB66666 CEP30710
Após escrever sua mensagem colocar seu nome Pela resposta e pelo CEP pode haver contratação
|
|