Livro dos Militantes do Movimento Consciência Branca :
Proponho a instituição do DIA NACIONAL DA CONSCIENCIA BRANCA: 20 de novembro.
Deverá ser comemorado no mesmo dia em que se comemora o Dia Nacional da Consciencia Negra
Nesse dia todos os bares restaurantes e todos os estabelecimentos comerciais participantes deverão dár descontos a pessoas com todas as características seguintes:
Saúde e físico e olhos perfeitos, casado legalmente com pessoa com saude e físico e olhos perfeitos , com filhos menores a 23 anos, nascido na cidade onde reside ( ou então seu cônjuge deverá ser nascido na cidade onde reside), saiba ler e escrever bem. ficha limpa no SPC ,Polícia e Forum, morador em imóvel próprio quitado ou financiado situado em loteamento legal, trabalha 8 horas díárias e 40 semanais no mínimo em regime de dedicação exclusiva ; Não é funcionário público e nem seu cônjuge .
Proponho a instituição do “MOVIMENTO CONSCIENCIA BRANCA” para combater o “burocratas Inimigos Públicos”.
É uma imoralidade inaceitável que pessoas do sexo masculino e de cor branca , com saude físico e olhos perfeitos (características dos fundadores e organizadores do Estado brasileiro ) ou com as caracteristicas citadas acima, sejam “escravizados” atravez do pagamento de impostos e taxas para pagar o salário dos denominados “burocratas-ladrôes”, e dos "presentes" fornecidos pelo regime que vigora no Brasil : "socialismo caridoso". O "socialismo caridoso" é diferente do "socialismo nazista" , que vigorou na Alemanha de 1937 a 1945 , o qual perseguiu e/ou exterminou milhões de pessoas que consideravam"inferiores " : judeus , ciganos , pretos e mestiços, homosexuais , deficientes fisicos , doentes , mendigos , criminosos, e roubava riquezas e propriedades dos judeus e os dava aos alemâes genuinos que diziam ser "raça superior".
Presentes" do "socialismo caridoso" às denominadas "vítimas do Capitalismo" : cotas raciais para Concursos Públicos e Escolas Públicas , construção de casas para moradores de favelas e imóveis invadidos, bolsa-familia , bolsa-gas , Programas Minha Casa minha Vida , Minha Casa melhor, Brasil Carinhoso,aposentadoria aos 25 anos ou por doença , emprego publico a menor de 18 anos, auxilio-reclusão etc.
Os brancos e negros com filhos menores de 21 anos, que preferem pagar aluguel ou morar longe e não morar em favelas, com ficha limpa no SPC, Policia e forum, e tem atividade profissional lícita , não recebem "presentes" por não serem considerados pobres.
No Dia da Consciência Branca teremos a chance de aprender com os erros do passado e moldar melhor o futuro. Brancos não podem aceitar nenhuma forma de racismo sob qualquer pretexto – em estádios ou fora deles. Essa era de preconceitos tem de ser enterrada sob o manto da vergonha. Racismo, não. Nem preto, nem branco, nem vermelho, nem amarelo. Mas em 20 de novembro teremos a obrigação de relembrar o que os brancos já fizeram de bom. E não foi pouca coisa. Podemos celebrar os heróis brancos : Jesus , Osvaldo Cruz , Juscelino, Lair Ribeiro, Galeno Procopio M. Alvarenga . Se é para falar em raças podemos dizer: “Sou branco e não me envergonho”. Por que não?
Façamos apelo para que, no mes de novembro, não só os negros celebrem sua consciência, mas que nós, como disse, os "não negros", também tenhamos consciência do que fazemos com e para eles.
Propomos nem martirio e nem cinismo, só consciência. De que somos brancos. Do que é ser branco. De nossa herança. Para conseguirmos nos enxergar na escravidão . E para não nos esquecermos de que todo homem branco é culpado. Um dia foi abolida a escravidão. Um dia as mulheres puderam votar. Só depois vieram, ambos, a trabalhar com os brancos e com os homens. Estão se tornando chefes ,prefeitos ,governadores e Presidenta. Agora podem casar-se com quem quiserem. Dia da Consciencia de todas as cores. Devemos repudiar toda e qualquer forma de escravidão, os negros foram sim explorados e massacrados, isso não se pode negar. Mas julgar isso, motivo para cotas em faculdades e concursos públicos é de um mau gosto tremendo.
Alguem pode então exigir uma vaga na faculdade por ser um descendente de índio, um povo que foi massacrado, desculturizado e só não foi escravizado porque se negou a isso? Não são só os negros que sofrem injustiças, não são só os negros que sofrem preconceitos, lutar apenas pelos direitos de alguns é aumentar a desigualdade, porque o negro pobre freqüenta a mesma escola do branco pobre, e o negro rico freqüenta a mesma escola do branco rico. A questão é mais social do que racial.
Ainda há muito preconceito, e essas iniciativas que isolam um grupo só vão contribuir para aumenta-lo.
Pela igualdade das raças, pela justiça social e pelo fim da exploração de qualquer ser, seja ele homem, mulher, branco, negro, animal “racional” ou não. Por tudo isso devemos gritar pelo dia da Consciência Humana.
Nesse dia deverão ser promovidos debates, assembléias para analisar a situação da pessoas que não são funcionários publicos nem de empresas estatais e são obrigadas a sustentar atravez do pagamento de impostos e taxas milhões de funcionários civis e militares , improdutivos , desonestos.
Temos que exigir igualdade e parar de manter uma imagem de que o Negro é fraco e oprimido, assim como diferenciar negro, branco, amarelo, vermelho, pardo, etc... Eles são gente como todo mundo. São fortes e não precisam ficar se apoiando em imagens de um povo injustiçado e marginalizado, o tempo da Escravidão já foi, o tempo do banheiro e bebedouro "branco e preto" já era!!!
Igualdade para todos !
Uma coisa que os negros favoráveis a cotas nunca falam é que os negros tambem eram escravizados pelos árabes e pelos próprios negros. Os portugueses tinham feitorias na costa africana, e simplesmente compravam os negros. Porque os negros não vão cobrar a "dívida social" dos próprios negros, que tambemos escravizaram? Ou dos árabes? Ou dos outros povos que os escravizaram?
Até Zumbi dos Palmares, o grande líder negro do país tinha escravos. E assassinou seu tio, Ganga Zumba, pra chegar ao poder e virar o chefe do Quilombo dos Palmares. Isso são fatos históricos. Aconteceu e são comprovados.
Paulo Trindade , 65 anos, mestiço com uma pinta de pele preta no braço , foi Funcionário, atravez de Concurso Público, durante 8 anos na Prefeitura, 02 anos no Governo Estadual e 19 anos no Governo Federal. Pediu demissão da Prefeitura devido ao comportamento desonesto dos colegas que eram "burocratas-ladrões" e eram pessoas com as características seguintes : portadores de diploma de bacharéis em Direito e/ ou de cor preta ou mestiça-escura, e/ou usuários de óculos ou lentes, e/ou com saúde ou físico imperfeitos, e/ou solteiras ou desquitadas, e/ou nascidas fora de Belo Horizonte, e/ou com altura inferior a 1,62 cm, e/ou do sexo feminino
15 - LUTA POR MERITOCRACIA NOS CONCURSOS PÚBLICOS
Luta contra "Socialismo Caridoso" que aumenta número de pobres
Proponho tomada de posição de todos os professores e de todos os dirigentes de Escolas contra as cotas para negros em concursos publicos , contra o acúmulo de qualquer cargo público , contra o não cumprimento de horário de trabalho pelos funcionários públicos e contra contratação sem concurso público. Afixar em local visivel a decisão para que todos os alunos, se o projeto for aprovado, façam campanha contra a reeleição da da mulher sem marido e sem filho que talvez nunca participou de concurso público e todos os apoiadores desta Lei. Peço enviar a decisão contra as cotas raciais imediatamente a todos os senadores para que eles votem contra essa lei racista.
A Presidente Dilma enviou ao Congresso Projeto reservando 20% das vagas para negros. É proposta eleitoreira. Eu sou totalmente contra porem já que foi aprovada na Camara Federal proponho as modificações seguintes:
Durante 12 meses , 10% das vagas serão para negros e mestiços e deficientes físicos e tambem para pessoas com as caracteristicas seguintes:
saude e físico e olhos perfeitos , casado legalmente com pessoa com essas qualidades , com filhos menores de 21 anos , com ficha limpa no SPC , polícia e forum. não ter nenhum vício , morador nos últimos 5 anos em imóvel situado em loteamento legal , isto é , não morador de favelas ou terrenos linvadidos ; fortes o suficiente para carregar peso de 50 quilos por 30 metros.
Os negros e mestiços deverão ter saude e fisico e olhos perfeitos e serem fortes o suficiente para carregar peso de 50 quilos por 30 metros.
A ideia é que essas pessoas especiais assumam cargo de chefia após o ingresso no Serviço Público.
No edital do concurso deverá constar número de vagas e nota mínima para aprovação e se os deficientes fisicos e os negros e mestiços não conseguirem essa nota minima as vagas serão preenchidas pelos que alcançaram a nota mínima , para não ser necessário a realização de novo concurso. O edital deverá proibir a participação de funcionário público ou de Entidades e Empresas Estatais atravez desse sistema de cotas. Os beneficiarios do sistema de cotas deverão exercer seus cargos em regime de dedicação exclusiva sob pena de demissão , isto é , não exercer outra atividade profissional .
20% DE TODOS OS CARGOS EM COMISSÃO OU DE RECRUTAMENTO AMPLO TAMBÉM DEVERÃO SER OCUPADOS POR AFRODESCENDENTES.
Apresentamos aqui ou no site www.trabalhadores.net argumentos irrefutáveis :
Com a realização de concursos públicos, ingressam na Administração Pública pessoas de 18 a 50 anos, de fragilidade física, de olhos míopes presbiópicos, hipermétropes, astigmáticos, ou de um olho somente, solteiras, desquitadas, gorduchas, etc.
Esses servidores não são apenas trabalhadores, mas são também representantes da população brasileira ( e um sábio famoso já disse que este país é um imenso hospital).
Em toda repartição haverá sempre um servidor com maior capacidade física ou intelectual ou motivação para realizar determinada tarefa que outro.
Pouco importa se este ou aquele servidor não tenha condições de contribuir com um trabalho igual ao que um servidor de saúde total seja capaz de produzir, exatamente como adolescentes em relação ao pai ou a mãe ou irmãos adultos, ( ou pessoas idosas em relação às mais novas) em uma família. ( ver na Bíblia em 1 Coríntios 12:14-18,21,22 ou Romanos 15:1,2).
Situação pior é a concessão de promoções e/ou concessões de horas-extras desnecessárias e ou não cumpridas e outras vantagens antijurídicas, a funcionários em desvio de função ou contratados sem concurso público, ou que se comportem antijuridicamente em relação a algum colega ou usuário do Serviço Público, e/ou que permanecem praticamente á-toa dentro da repartição . Isto significa PREMIAÇÃO POR COMPORTAMENTO ANTI-JURÍDICO , A PESSOAS QUE NÃO MERECEM.
A situação pior de todas, e que ocorre muito, á a existência de servidores contratados sem concurso público, e/ou que acumulam cargos públicos ilegalmente ou legalmente e/ou que se comportam desonestamente com colegas ou usuários do Serviço Público, e além de todos esses defeitos, são pessoas de fragilidade física e/ou míopes, presbiópicas, hipermétropes, astigmáticas, de um olho somente, e/ou solteiras ou desquitadas, etc. e o pior é que, ocupando cargo de chefia, apoiam e recompensam funcionários com essas caracteristicas.
Observando todos esses fatos vemos a importância de um chefe que seja mais “forte”, somando-se capacidade física, intelectual, psicológica, e o merecimento social, exatamente como o pai ou a mãe em uma família ideal, na distribuição das tarefas em uma residência, e na imposição da “mesada”, premiação ou pagamento a cada membro, após livre diálogo com todos êles.
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Projeto de Reengenharia da Administração Pública
O FAMOSO ECONOMISTA NORTE-AMERICANO MILTON FRIEDMAN DISSE: "PARA SE CORRIGIR O PROCESSO INFLACIONÁRIO A FÓRMULA CONSISTE ÚNICAMENTE EM CRIAR UMA ECONOMIA MAIS PRODUTIVA. ECONOMIA PRODUTIVA É AQUELA QUE CRIA RIQUEZA E ACUMULA CAPITAL".
NA OPINIÃO DE PAULO TRINDADE, PARA SE CRIAR UMA "ECONOMIA MAIS PRODUTIVA"OS GOVERNOS, ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL, DEVERÃO PROVIDENCIAR:
1 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS COM VALIDADE MÁXIMA DE UM ANO.
1 - Criação da OAB-autarquia federal que terá por objetivo valorizar o conjunto (3 ítens) " ADVOCACIA , DIREITO E JUSTIÇA" e por isso não poderá estabelecer limite mínimo de honorários nem impedir Ensino de Direito à Distancia ou Ensino sem aulas presenciais expositivas, nem impedir que proprietários de diploma de bacharel atuem em defesa própria se não passarem no exame da OAB e quando houver reclamação contra advogado , fornecer imediatamente cópia da defesa ao reclamante para ele adotar medidas contra o advogado inimigo desonesto e jamais proteger o advogado desonesto e sem-vergonha esperando que o cliente espoliado (por exemplo Paulo Trindade ) contrate outro advogado. Deverá punir Advogado que atue sem "Contrato de Prestãção de Serviço Advocaticios onde conste valor dos honorários". No Brasil atualmente existe uma "OAB-AUTARQUIA INDEPENDENTE" ou "OAB-ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO INDEPENDENTE" OU "OAB SINDICATO DIFERENTE" que beneficiou o seu filiado José Gonçalves OAB 40944 .
2 - EXTINÇÃO DO PRIVILÉGIO INJUSTIFICADO DAS MULHERES, DE SE APOSENTAREM COM TEMPO DE TRABALHO OU CONTRIBUIÇÃO INFERIOR EM CINCO ANOS AOS HOMENS. ESTÁ PROVADO ESTATISTICAMENE QUE ELAS VIVEM MAIS TEMPO.
3 - TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS PARA O INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL ( INSS). É INJUSTIFICÁVEL QUE O TETO DE APOSENTADORIA NO INSS SEJA DE DEZ VEZES O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E NOS GOVERNOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL SEJA ATÉ CEM VEZES AQUELE VALOR.
4 - COMBATER IMPIEDOSAMENTE OS “FUNCIONÁRIOS INIMIGOS PÚBLICOS”
ALTERAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA MELHORAR O COMBATE, PRINCIPALMENTE PARA A CONTRATAÇÃO DE MELHORES CHEFES, ISTO É, PESSOAS COM SAÚDE E FÍSICO E OLHOS PERFEITOS, ,ALTURA ACIMA DE 1,63M, CASADAS COM PESSOAS COM ESSAS QUALIDADES, COM FILHOS SADIOS MENORES DE 23 ANOS,SEM VÍCIOS,FICHA LIMPA NO S.P.C. ETC.
5 - PROIBIÇÃO ATRAVÉS DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS.
6 - APROVAÇÃO DE LEI QUE ESTABELEÇA QUE TODAS AS REPARTIÇÕES OU SEÇÕES TENHAM CARGOS DE CHEFE E CHEFE ADJUNTO, E QUE SEJAM CARGOS DE PROVIMENTO EM "COMISSÃO" DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
7 - NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE CHEFE, DE PESSOAS COM TODAS AS CARACTERÍSTICAS SEGUINTES: IDADE INFERIOR A 33 ANOS, SAÚDE E FÍSICO PERFEITOS, VISÃO PERFEITA SEM ÓCULOS OU LENTES, CASADO LEGALMENTE, NASCIDO NA CIDADE DA REPARTIÇÃO ( OU ENTÃO SUA ESPÔSA DEVERÁ SER NASCIDA NA CIDADE DA REPARTIÇÃO), SAIBA LER E ESCREVER BEM MORADOR EM IMÓVEL PRÓPRIO SITUADO EM LOTEAMENTO LEGAL. ELE DEVERÁ TRABALHAR 8 HORAS DÍÁRIAS E 40 SEMANAIS , NO MÍNIMO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. ÊLE DEVERÁ IMPEDIR QUALQUER COMPORTAMENTO DESONESTO DE FUNCIONÁRIOS CONTRA COLEGAS OU CONTRA O PÚBLICO (POVO OU CONTRIBUINTE) O QUE INCLUE O COMBATE SEM TRÉGUA AOS "BUROCRATAS-LADRÕES".
ESSAS PROVIDÊNCIAS FAVORECERÃO PRINCIPALMENTE ÀS PESSOAS USUÁRIAS DE ÓCULOS, OU COM QUALQUER FRAGILIDADE FÍSICA, OU DE QUALQUER RAÇA, OU NASCIDAS EM QUALQUER LUGAR, OU DE QUALQUER IDADE, E ÀS MULHERES.
ESSA "ESTRUTURA ESSA "ESTRUTURA ADMINISTRATIVA " PODERIA SER DENOMINADA DE "FAMILIAR" OU "PARLAMENTARISTA"DEVIDO À SEMELHANÇA COM ESSAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS.
8 - CRIAÇÃO DO "MINISTÉRIO OU SECRETARIA DE APOIO E INCENTIVO À PATERNIDADE-MATERNIDADE RESPONSÁVEL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL " .
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DERROTA
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei que reserva aos negros vagas em concursos públicos e cargos comissionados na administração pública federal. As regras poderão valer por um período de dez anos. O relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), fez parecer pela aprovação da proposta e de emendas. De autoria do Executivo, o texto segue para apreciação do plenário. O projeto, que está na Câmara desde novembro de 2013, tramita em regime de urgência.
Uma das emendas aprovadas, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), estende a reserva de vagas para nomeação de negros aos cargos em comissão. Outra emenda, do deputado Domingos Dutra (SSD-MA), amplia o percentual de reserva de vagas para 30% nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos no âmbito da administração pública federal e inclui os indígenas na cota. A proposta original estipulava 20% de vagas reservadas somente aos afrodescendentes.
A CCJ também acatou sugestão da deputada Janete Pietá (PT-SP) em emenda que prevê o preenchimento dos cargos em comissão em percentuais paritários aos negros, pardos e brancos.
“Há uma dívida histórica que remonta aos tempos da escravidão e à posterior exclusão dos meios de educação formal, que levou à condição de pobreza a maioria dos negros do país”, disse Picciani. Ele lembrou que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, “os negros representam mais de 50% da população, mas ocupam menos de 30% dos cargos na administração pública”.
A cota vale para a administração pública federal e autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Os deputados Alexandre Leite (DEM-SP), Marcos Rogério (PDT-RO) e Marcelo Almeida (PMDB-PR) registraram votos contrários ao parecer.
Em votos em separado, Marcelo Almeida e Marcos Rogério sustentaram que o projeto é inconstitucional. O primeiro alegou que a proposta pretende “restringir o acesso de um significativo contingente de candidatos, via concursos públicos, a cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta, por critérios que excluam fatores como a perseverança, o mérito e o esforço das pessoas”.
Já Marcos Rogério argumentou que “as cotas raciais não são o caminho ideal para superar as deficiências do processo de escolarização, eliminar o preconceito da sociedade e reparar negros e pardos brasileiros pelas injustiças historicamente sofridas”.
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Com 314 votos favoráveis, 36 contrários e seis abstenções, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos na administração pública federal e autarquias, fundações e empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. O projeto segue para o Senado.
Os deputados derrubaram emendas que ampliavam o alcance da medida e prevaleceu a versão original apresentada pelo Executivo. O texto aprovado reserva 20% das vagas para negros, mas não permite que a cota seja estendida para cargos em comissão, como propôs o deputado Luiz Alberto (PT-BA).
Também ficou de fora a emenda que previa o aumento da cota para 30%, incluindo índios, proposta por Domingos Dutra (SDD-MA).
Mais cedo, em comissão, parlamentares tinham acatado sugestão da deputada Janete Pietá (PT-SP) para que o preenchimento de cargos comissionados observasse percentuais paritários para negros, pardos e brancos. Outra alteração sugerida previa que a reserva fosse dividida entre estudantes de escolas públicas e privadas. Tudo isso “caiu” no plenário. Se sancionada, a cota vai vigorar por dez anos. Caberá aos candidatos se autodeclararem pretos ou pardos.
O tema dividiu opiniões dos parlamentares. O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) criticou o projeto no plenário. “Esse projeto é racista, separatista e imoral”. Já a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) defendeu a medida. Para ela, a ação afirmativa não pode virar alvo de “chacota”. “O que falta ao negro é a oportunidade. E esse projeto vai dar oportunidade”.
O deputado Sílvio Costa (PSC-PE) argumentou que a questão racial não é mais importante do que a questão social. “No sertão de Pernambuco, onde tem colonização holandesa, os brancos é que são pobres. E então os filhos dos negros ricos serão privilegiados em detrimento dos filhos dos brancos pobres”. No entanto, a maioria dos líderes partidários defendeu o projeto. “Infelizmente, fui acompanhado pelo deputado Bolsonaro nesse tema”, afirmou Sílvio Costa aos jornalistas, depois.
Hoje 26-03-2014 a Comissão de constituição e Justiça deram parecer pela constitucionalidade do P.L. isto é, não entenderam que o artigo da Constituição que diz que "todos são iguais perante a Lei " não se aplica
PROJETO DE LEI Nº 6.738/13 - do Poder Executivo - que "reserva aos negros vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União". RELATOR: Deputado LEONARDO PICCIANI. PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emenda de Plenário nºs. 1, 2 e 4; e pela inconstitucionalidade das Emendas de Plenário nºs. 3, 5 e 6. O Deputado Marcos Rogério apresentou voto em separado em 25/03/2014. Proferido o Parecer. Apresentada Complementação de Voto. Discutiram a Matéria: Dep. Luiz Alberto (PT-BA), Dep. José Guimarães (PT-CE), Dep. Edson Silva (PROS-CE), Dep. Ronaldo Fonseca (PROS-DF), Dep. Pastor Eurico (PSB-PE), Dep. Benedita da Silva (PT-RJ), Dep. Anthony Garotinho (PR-RJ), Dep. Marcos Rogério (PDT-RO) e Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ). Interrompida a Discussão em função do início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados. Mantidas as inscrições dos Deputados: Décio Lima, Sérgio Zveiter, Ronaldo Benedet, Vicente Arruda, Esperidião Amin, Marcelo Almeida e Paulo Maluf, em 25/03/2014. (Avulso Nº 192)
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (26), por 314 votos a 36 e 6 abstenções, o projeto de lei 6738/13, do Poder Executivo, que reserva 20% das vagas em concursos públicos a candidatos negros que assim se declararem na inscrição. A proposta será analisada agora pelo Senado.
A reserva de vagas prevista na medida valeria para cargos da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, controladas pela União, como Petrobras e Caixa Econômica Federal, e valeria por dez anos. A proposta não vale para cargos do Legislativo e do Judiciário.
No plenário, os deputados terão que analisar alguns pontos do texto, incluídos em emendas, que alteram trechos do projeto original. Uma das propostas aumentaria de 20% para 30% a reserva de vagas. Outras sugestões ampliam a reserva de vagas também para cargos em comissão e incluem negros, pardos e índios como beneficiários da medida.
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